PATENTES
O QUE É PATENTE
A pesquisa e o desenvolvimento para
elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem,
na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto
através de uma patente significa prevenir-se de que competidores
copiem e vendam esse produto. a um preço mais baixo, uma vez que
eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento
do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um
valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação
industrializável se torne um investimento rentável. Patente é um
título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de
utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou
outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a
criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar
detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela
patente.
Durante o prazo de vigência da
patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua
prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como
fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
TOPO
Patente de Desenho Industrial
Considera-se desenho industrial a
forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de
linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando
resultado visual novo e original na sua configuração externa e que
possa servir de tipo de fabricação industrial. O Registro de Desenho
Industrial é um título de propriedade temporária sobre um desenho
industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas
físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Durante o prazo de vigência do
registro, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua
prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como
fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Requisitos para patenteamento de
desenho industrial: novidade,
originalidade, unidade do desenho, variações
TOPO
Patente de
Invenção
A invenção é a ideia que permite
encontrar na prática a solução de um problema particular no domínio
da técnica. A invenção pode estar relacionada com um produto ou um
processo, ou pode ainda consistir, simultaneamente, num produto e
num processo.
A patente de invenção é o título
concedido pelo Estado para a proteção de uma invenção ou de um
modelo de utilidade por um determinado período de tempo.
Requisitos para patenteamento de
invenção: novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e
suficiência descritiva
Quando uma invenção é considerada
nova, não compreendida pelo estado da técnica. O estado da técnica é
constituído por tudo que foi tornado acessível ao público, seja por
uma descrição escrita ou oral, seja por uso ou qualquer outro meio,
inclusive conteúdo de patentes no Brasil e no Exterior.
TOPO
PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE
Patente de modelo
de utilidade é o alvo da proteção é objeto de uso prático, ou parte
deste, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato
inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua
fabricação. A patente de modelo de utilidade é resultante da
capacidade de observação do homem. Tem relação com modificações
introduzidas em objetos conhecidos, conferindo uma melhor utilização
para o fim a que se destina.
Requisitos para
patenteamento de modelos de utilidade: novidade, ato inventivo,
melhoria funcional, aplicação industrial e suficiência descritiva.
TOPO
|