PATENTES


O QUE É PATENTE

A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto. a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável. Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

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Patente de Desenho Industrial

Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

Durante o prazo de vigência do registro, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Requisitos para patenteamento de desenho industrial: novidade, originalidade, unidade do desenho, variações

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Patente de Invenção

A invenção é a ideia que permite encontrar na prática a solução de um problema particular no domínio da técnica. A invenção pode estar relacionada com um produto ou um processo, ou pode ainda consistir, simultaneamente, num produto e num processo.

A patente de invenção é o título concedido pelo Estado para a proteção de uma invenção ou de um modelo de utilidade por um determinado período de tempo.

Requisitos para patenteamento de invenção: novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva

Quando uma invenção é considerada nova, não compreendida pelo estado da técnica. O estado da técnica é constituído por tudo que foi tornado acessível ao público, seja por uma descrição escrita ou oral, seja por uso ou qualquer outro meio, inclusive conteúdo de patentes no Brasil e no Exterior.

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PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE

Patente de modelo de utilidade é o alvo da proteção é objeto de uso prático, ou parte deste, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. A patente de modelo de utilidade é resultante da capacidade de observação do homem. Tem relação com modificações introduzidas em objetos conhecidos, conferindo uma melhor utilização para o fim a que se destina.

Requisitos para patenteamento de modelos de utilidade: novidade, ato inventivo, melhoria funcional, aplicação industrial e suficiência descritiva.

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